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A Direção de Ensino (DE) é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as ações político-pedagógicas do Campus. Cabe ao DE responsabilizar-se pela gestão das atividades e serviços de apoio ao ensino, especialmente os voltados aos docentes e discentes. Assim, para a execução de suas atividades, esta direção conta com as seguintes coordenações:

 

Objetivos:

I. planejar, coordenar, executar e avaliar as ações e políticas do ensino, em consonância com as diretrizes emanadas da SETEC/MEC, acompanhando a implementação destas políticas e avaliando o seu desenvolvimento;
II. responsabilizar-se pela gestão das atividades e serviços de apoio ao ensino, especialmente os voltados aos docentes e discentes;
III. acompanhar, supervisionar e participar da execução das atividades desenvolvidas pelas Coordenações a ela subordinada;
IV. acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de natureza acadêmica da Instituição, propondo com base na avaliação dos resultados, a adoção de providências relativas à reformulação destes;
V. incentivar e promover ações que venham a contribuir para o crescimento, o fortalecimento e o desenvolvimento acadêmico de todos os níveis de ensino do Campus;
VI. promover reuniões com os coordenadores do departamento de ensino do Campus, buscando a qualidade e a eficiência das atividades pedagógicas e/ou administrativas;
VII. coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico do ;
VIII. promover ações que garantam a articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
IX. prover condições adequadas de capacitação aos docentes e técnico-administrativos de seu âmbito, de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados por meio do ensino à comunidade;
X. acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas secretarias de cursos, especialmente no que se refere à confecção, emissão e registro dos diplomas dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus;
XI. baixar instruções, ordens, normas de serviços e outros atos no âmbito de sua competência;
XII. promover e subsidiar o NAPNE (Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidade Educacionais Especiais);
XIII. Apoiar as ações de implantação e implementação do TEC NEP (Programa Educação, Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais);
XIV. realizar outras atividades que se incluem no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. Para execução de suas atividades, a Direção de Ensino contará com:

1. Coordenação Geral de Ensino;
2. Coordenação Geral de Assistência Estudantil;
3. Coordenação de Acervo Bibliográfico e Multimeios;
4. Coordenação Geral de Registros Acadêmicos;
5. Núcleos Acadêmicos

A cada Coordenação compete zelar pelo cumprimento de toda a vida acadêmica do discente. Todas as atribuições setoriais se encontram na aba EDUCACIONAL neste site Institucional.

Diretor de Ensino: Tiago André Carbonaro
E-maildde.sjdr@ifsudestemg.edu.br
Telefone: (32) 3379-4562


Horário de Funcionamento: 

Segundas, das 15h às 19h

Terças, das 15h às 21h

Quartas, das 14h50 às 20h50

Quintas, das 15h às 19h