Setor de Orientação Educacional
O Setor de Orientação Educacional é responsável pelo apoio, acompanhamento e orientação aos discentes no que se refere às dificuldades que envolvem sua vida acadêmica e o seu desempenho educacional. Paralelamente, é também responsabilidade do setor comunicar às esferas cabíveis as postulações advindas dos alunos acerca do processo educativo e também mediar, junto ao corpo discente e docente, eventuais entraves e conflitos didático-pedagógicos.
Deve-se destacar que o Orientador Educacional atuará em conjunto com os demais setores e agentes educacionais no planejamento e execução de projetos que contribuam para o pleno aprendizado do corpo geral de alunos e, em caráter especial, daqueles discentes portadores de necessidades especiais ou que sejam afetados por percalços sociais, econômicos e psicológicos.
Ainda, enquadra-se como função do Setor de Orientação Educacional o estudo e o monitoramento dos índices de evasão e retenção escolar e proposição de ações que contribuam para a sua contenção.
Ao Setor de Orientação Educacional compete:
I. Orientar os estudantes quanto aos aspectos do rendimento escolar, da frequência disciplina e cidadania;
II. Participar do processo de caracterização da clientela discente em articulação com a Assistência Social;
III. Orientar em conjunto com o Setor de Serviço Social as associações estudantis;
IX. Prestar orientação aos pais de estudantes menores quando envolvidos em situações ocorridas dentro da instituição, por demanda espontânea ou quando encaminhados;
V. Realizar atendimentos aos discentes mantendo contato com os pais ou responsáveis, com os docentes e funcionários do câmpus, quando as circunstâncias assim exigir;
VI. Disponibilizar para a Coordenação Geral de Ensino e Coordenação Geral de Assistência Estudantil as informações dos alunos relativas à orientação quando solicitado ou a critério do Setor de Orientação Educacional;
VII. Acompanhar o rendimento escolar dos estudantes junto aos setores de ensino para fins específicos da Orientação Educacional;
VIII. Contribuir para diagnosticar as causas da evasão e do insucesso escolar;
IX. Contribuir com os setores de ensino na busca de estratégias para a prevenção e controle da evasão e do fracasso escolar;
X. Acompanhar os representantes de turma para o exercício de suas funções;
XI. Participar dos Conselhos de Classes fazendo intervenções quando solicitadas;
XII. Propor, participar e acompanhar a execução de projetos e ações que favoreçam as relações interpessoais e o desenvolvimento integral do estudante;
XIII. Desempenhar outras atividades correlatas definidas pela Coordenação de Geral de Assistência Estudantil.
Contato:
Wanúcia Maria Maia Bernardes Barros - Pedagoga
E-mail: wanucia.barros@ifsudestemg.edu.br
Telefone: (32) 3379-4510 / 4504