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Setor de Serviço Social

A Portaria-R nº 164/2011, de 14 de março de 2011, autoriza a implantação das Diretrizes de Assistência Estudantil do IF Sudeste MG, que tem por objetivo contribuir com o acesso, a permanência e o êxito no processo de formação educacional dos estudantes, estimulando a sua participação em atividades pedagógicas voltadas para o seu desenvolvimento integral e ao exercício da cidadania, sob a perspectiva da inclusão social e democratização do ensino, assegurando os meios necessários ao pleno desempenho educacional.

SERVIÇO SOCIAL

O Setor de Serviço Social vincula-se à Coordenação Geral de Assistência Estudantil e visa promover a Política de Assistência Estudantil, através de estratégias e ações junto à comunidade escolar pautadas na garantia do acesso, permanência e da conclusão de curso dos estudantes do IF Sudeste MG - Campus São João del-Rei, com vistas à inclusão social, formação plena, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e ao bem estar biopsicossocial.

Os Programas de Assistência Estudantil destinam-se aos estudantes matriculados e frequentes em cursos presenciais de nível técnico e/ou de graduação do IF Sudeste MG, conforme disposto nos programas específicos.

As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de repetência e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

Balizado pelo Código de Ética Profissional do Assistente Social (RESOLUÇÃO CFESS N.º 273/93 DE 13 MARÇO 1993) o sigilo profissional protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

Ao setor de Serviço Social compete:

  • Realizar pesquisas de caráter socioeconômico com a finalidade de conhecer o perfil do corpo discente, de modo a subsidiar ações e projetos;
  • Avaliar e conceder benefícios em ações de assistência estudantil;
  • Propor a criação de benefícios sociais permanentes e eventuais a serem ofertados pela instituição aos discentes comprovadamente necessários à garantia do acesso, da permanência, bem como da aprendizagem do aluno na escola;
  • Realizar acompanhamento e orientação ao estudante e à família;
  • Estabelecer articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimento de suas necessidades;
  • Realizar encaminhamentos a rede de serviços, quando necessários;
  • Pesquisar a realidade estudantil para conhecimento dos problemas que afetam o rendimento escolar;
  • Elaborar, desenvolver e executar programas de orientação sociofamiliar, visando prevenir a evasão escolar, ao melhor desempenho e rendimento do aluno e a sua formação para o exercício da cidadania e vida em sociedade;
  • Realizar visitas domiciliares, a fim de levantar dados sociofamiliares, tomar conhecimento da realidade social, estreitar laços, etc., de forma a possibilitar assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente;
  • Elaborar, desenvolver, implementar, executar e avaliar programas e projetos em área social, que objetivem favorecer o acesso e a permanência do aluno na escola e o desenvolvimento comunitário-institucional;
  • Participar de equipe multidisciplinar, da elaboração e do desenvolvimento de programas de prevenção à violência, ao uso de drogas e alcoolismo, a formação ética e cidadã dos alunos;
  • Orientar os alunos, quanto aos seus direitos e deveres, bem como sobre o acesso aos benefícios institucionais existentes, divulgando as informações necessárias ao referido acesso e informando-os quanto aos critérios;
  • Desenvolver ações de informação e sensibilização votadas para os pais, os educadores e demais funcionários da instituição e da comunidade em geral, relativo aos condicionantes socioeconômicas e culturais do desenvolvimento e da aprendizagem, orientando a todos quanto às necessidades dos alunos em geral a fim de garantir um trabalho voltado para a sua formação integral (dos mesmos);
  • Elaborar projetos sociais voltados aos adolescentes e jovens da escola e comunidade local a fim de atender às necessidades específicas da fase de pessoa em desenvolvimento, garantindo o acesso e permanência na escola;
  • Dar suporte técnico-profissional ao setor voltado ao atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais, na elaboração de projetos, capacitação dos profissionais e garantia de acesso, permanência e convivência do aluno na instituição;
  • Assessorar as organizações estudantis e de pais em matérias relacionadas às políticas sociais e ao exercício dos direitos políticos e sociais da comunidade escolar;
  • Executar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e o encaminhamento de ções relacionadas a questões que emergem na prática do Serviço Social;
  • Participar do processo de caracterização dos discentes em articulação com a Coordenação de Cursos Técnicos;
  • Empreender e executar as demais atividades pertinentes ao Serviço Social, previstas pelos artigos 4º e 5º da lei 8662/93;
  • Participar das atividades correlatas e eventos ao qual o CGAE faz-se presente.

 

Contato:

Rosilane Meneses Folgado - Assistente Social

E-mail: servicosocial.sjdr@ifsudestemg.edu.br

Telefone: (32) 3379-4510 / 4521