Você está aqui: Página Inicial > Institucional > Diretorias Sistêmicas > Ensino > Estrutura Organizacional > Coordenação de Ensino (COEN)
conteúdo

        A Coordenação de Ensino (COEN) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação geral, avaliação e acompanhamento dos resultados de ações envolvendo os cursos Técnicos (integrados, concomitantes, subsequentes e especialização técnica) e de Graduação. São suas competências: 

I. acompanhamento, estudo e disseminação de normas emitidas pelo MEC, pela SETEC, pelo CNE, pela CONIF, pela Pro-Reitoria de Ensino do IF SUDESTE MG, pela Direção de Ensino do campus SJDR e pelos demais órgãos deliberativos e administrativos dos quais a atuação influencie diretamente o Ensino no âmbito do campus SJDR;

II. propor instrumentos e acompanhar o processo de avaliação didático-pedagógica dos processos de ensino e aprendizagem;

III. desenvolver, em articulação com outros setores, atividades que objetivem a permanência e êxito em todos os níveis e modalidade de ensino; 

IV.  elaborar o horário escolar, em articulação com as Coordenações dos Cursos, submetendo-o à aprovação do Diretor de Ensino;

V. desenvolver mecanismos que favoreçam o pleno funcionamento do horário escolar, com vistas ao aproveitamento integral do período de permanência do aluno na instituição; 

VI. zelar pela frequência e a pontualidade às aulas junto do corpo docente, no intuito de manter a ordem geral da instituição; 

VII. manter atualizado dados acadêmicos e curriculares objetivando subsidiar estudos, com finalidades pedagógicas, profissionais e econômico-administrativas;

VIII. participar da elaboração das normas que regem os Técnicos e de Graduação do IF Sudeste MG; 

IX. promover  a integração entre as Coordenações dos Cursos, os Núcleos Acadêmicos e os demais segmentos ligados direta ou indiretamente às atividades acadêmicas; 

X. participar de comissão da elaboração dos calendários acadêmicos;

XI. acompanhar os registros no SIGAA dos diários e planos de ensino dos cursos técnicos (integrados, concomitantes, subsequentes e especializações técnicas) e Cursos de Graduação

XII. acompanhar os processos de monitoria e projetos de ensino; 

XIII. prestar atendimento a docentes, coordenadores de curso e chefes de núcleo; 

XIV. análise e autorização de documentação relativa às atividades do Ensino, dentro de sua competência

XV. autorização, aos servidores sob sua chefia imediata, de requisições referentes à atuação administrativa ou à capacitação em área específica 

XVI. encaminhamento de demandas específicas dos Cursos de Ensino Técnico e de Graduação, aos setores responsáveis 

XVII. acompanhamento dos trabalhos administrativos de responsabilidade da Coordenação de Ensino 

XVIII. Convocar e presidir reuniões com docentes, coordenadores de curso e chefes de núcleo, bem como as de Conselhos de classe, com vistas à discussão de situações-problemas pontuais, bem como com o objetivo de incitar e promover o aprimoramento das práticas de ensino como um todo

IX. elaborar e aplicar instrumento para avaliação do corpo docente;

X. orientar a docentes e coordenadores, com relação a normas e procedimentos alusivos à abertura, autorização e reconhecimento de cursos em diferentes níveis e modalidades de ensino;

XI. homologar de férias docentes e dos servidores da Coordenação Geral de Ensino via ;

XII. zelar pelo cumprimento dos Regulamentos dos Cursos Técnicos, Especialização Técnica e Graduação, bem como das regulamentações relativas aos processos de ensino;

XIII. assessorar os Coordenadores de Curso no processo de elaboração e atualização dos PPCs e Matrizes Curriculares 

XIV. participação na confecção dos mapas de sala junto ao DDI 

XV. aprovar e dar ciência  aos processos de progressão docente 

XVI. avaliar o estágio probatório de servidores sob sua responsabilidade 

XVII. organizar os processos eleitorais para coordenação e colegiados de curso;

XVIII. Recepcionar os docentes novatos, orientar quanto aos procedimentos do ensino; XIV. Promover espaços de formação continuada e capacitações específicas para docentes e servidores lotados no setor; 

XV. elaborar documentação técnica dentro da área de atuação; 

XVI. atuar junto à comunidade escolar, procurando manter o clima necessário para que sejam atingidos os objetivos educacionais da instituição;

     Vinculam-se à Coordenação de Ensino (COEN);

a) Seção de Ensino Técnico (SET);

b) Seção de Ensino de Graduação (SEG);

c) Seção Pedagógica (SEP);

d) Seção de Apoio aos Laboratórios Acadêmicos (SALA);

e) Coordenações de Cursos de Nível Médio e de Graduação (COC);

f) Núcleos Acadêmicos (NAC);

 

 

Coordenadora Geral de Ensino: Denise Espíndola  Moraes
E-mail: coen.sjdr@ifsudestemg.edu.br

 Horário do setor: 

Segundas e sextas-feiras: de 09h00 às 21h00

Terças, quartas e quintas-feiras: de 07h40 às 21h00
Telefone: (32) 3379-4503

 

 Confira aqui os alguns dos documentos:

Regulamento Acadêmico de Graduação 2018

Instrução Normativa Nº 04, de 23 de setembro de 2019 (altera RAG)

Regulamento Acadêmico dos Cursos de Educação Profissional Técnica

Instrução Normativa Nº 03, de 23 de setembro de 2019  (altera RAT)

Exercícios Domiciliares

Regulamento disciplinas Semi-Presenciais

Instrução Normativa Dependência de alunos em disciplinas exteintas 005 de 2011

 Regime de Exercício Domiciliar no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - RESOLUÇÃO CEPE Nº 06, de 05.07.2023

 

Arraste e solte uma coleção aqui.