Estágio
ATENÇÃO: NÃO ASSINAMOS DOCUMENTOS COM DATA RETROATIVA. Portanto, nunca inicie atividades antes de regularizar sua documentação junto ao Setor de Estágios.
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O estágio é a oportunidade que os estudantes têm de aplicar os conhecimentos adquiridos em sala de aula no ambiente de trabalho. Seja ele obrigatório ou não-obrigatório, tem a função de propiciar o aprendizado profissional prático conforme determinação das diretrizes curriculares do projeto pedagógico do curso (PPC). A principal normativa é a Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008. Informações como a carga horária mínima para concluir o estágio curricular obrigatório de cada curso constam nos respectivos PPC. Você deve procurar um professor orientador e o coordenador do seu curso, que serão os seus guias.
O estágio é condição para a certificação, ou seja, como o estágio consta na matriz curricular, o aluno que não realizá-lo ficará impossibilitado de receber o diploma de conclusão de curso. É de competência exclusiva do aluno buscar meios de realizar seu estágio.
Para o estágio não-obrigatório DEVE ser concedida bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte.
Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa.
Os documentos de estágio devem ser tramitados por meio DIGITAL, atendendo à Portaria do MEC nº 360, de 18 de maio de 2022; preferencialmente pelo SIGAA e assinados pelo Gov.Br (ou por meio de outro certificador digital válido, em conformidade com a Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020).
Documentos necessários para iniciar o estágio
Depois de procurar um professor orientador, o aluno deverá verificar se a empresa em que pretende estagiar tem convênio ativo no SIGAA*. Caso não tenha, é preciso enviar ao Setor de Estágio os seguintes documentos:
- RG e CPF do(s) responsável(is) legal(is) da empresa concedente, digitalizado em arquivo .pdf; ou de procurador(es)
- Contrato Social da empresa, digitalizado em arquivo .pdf (ou documento equivalente nos casos em que não houver Contrato Social. Ex: CCMEI)
- CNPJ da empresa (basta informar o número)
Depois do convênio devidamente firmado, o aluno deverá entregar a seguinte documentação, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis antes do início do estágio:
1- Requerimento de Estágio - 1 via
2 - Plano de atividades do estágio - 3 vias
3 - Termo de Compromisso de Estágio - 3 vias
*Para consultar as empresas concedentes de estágio que já tem convênio ativo no SIGAA, clique aqui.
Em caso de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO e de o seguro não ser contratado pela empresa concedente do estágio, o aluno deverá informar os seguintes dados do seguro contra acidentes pessoais, na Cláusula Quarta do Termo de Compromisso:
- Companhia: MBM Seguradora S.A.
- Apólice: 18.0982.54480.001
Documentos necessários para finalizar o estágio
Para finalizar o estágio, o aluno deverá entregar a seguinte documentação:
1 - Relatório final do estágio
2 - Ficha de Avaliação - professor orientador
3 - Ficha de Avaliação - supervisor de estágio
Documentos necessários para aproveitamento de atividade profissional
O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado devidamente registrado, autônomo ou empresário, poderá requerer o aproveitamento de suas horas de atividades de práticas profissionais em horas de Estágio Curricular Obrigatório, desde que previsto no projeto pedagógico do curso. Para isto, o aluno deverá entregar a seguinte documentação:
Requerimento para aproveitamento de atividades de práticas profissionais
Relatório de Práticas Profissionais
O relatório correlaciona as atividades desenvolvidas com as competências profissionais inerentes ao seu curso e deverá apresentar aval explícito/assinatura da chefia imediata na empresa/organização/instituição e/ou responsável legal pela mesma.
Ficha de Avaliação do Relatório de práticas profissionais
Declaração do coordenador de curso - modelo
A declaração acima atesta a quantidade de horas despendidas pelo aluno nas atividades de Práticas Profissionais para aproveitamento dessas horas no estágio curricular obrigatório. Observar o disposto nos artigos 52 a 55 do Regulamento de estágio supervisionado do Campus São João del-Rei.
Anexar à Declaração uma cópia dos comprovantes, respectivamente:
PARA EMPRESÁRIOS: Contrato Social;
PARA FUNCIONÁRIOS: Carteira Profissional (Foto/ Identificação/ Contrato)
PARA SERVIDOR PÚBLICO: Termo de posse.
Legislação:
Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008
Regulamento de estágio supervisionado do Campus São João del-Rei
Atendimento:
Horário de atendimento: segunda-feira à sexta-feira, de 13h às 21h. (exceto em período de férias escolares)
E-mail: estagio.sjdr@ifsudestemg.edu.br
Telefone: 3379-4536
Servidor responsável: Thais L. Nascimento